Tarifa Externa Comum é adequada ao Sistema Harmonizado 2017!


Tarifa Externa Comum é adequada ao Sistema Harmonizado 2017!

Foi aprovada, em 06/12/2016, no âmbito do Mercosul, a Resolução GMC nº 26/2016, que adequou a Tarifa Externa Comum (TEC) à VI Emenda do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH 2017). O Mercosul cumpriu a recomendação da Organização Mundial de Aduanas de adotar a SH 2017 a partir do próximo ano. As normas agora serão internalizadas ao ordenamento jurídico brasileiro por meio de resolução da CAMEX e deverão entrar em vigência em 1/1/2017.
Com o objetivo de facilitar a adaptação dos operadores de comércio exterior, bem como de outros agentes interessados, disponibiliza-se, abaixo, arquivo aprovado no Mercosul com a TEC versão SH 2017, o qual não inclui alterações tarifárias decorrentes dos regimes de exceção.

Trata-se de documento meramente informativo e não substitui o disposto na resolução a ser publicada pela CAMEX.

 

Documento - TEC SH 2017

Fonte: Câmara de Comércio Exterior

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nomenclaturamercosul , sh , sistema harmonizado , NCM