Como já é de conhecimento de todos no meio cooperativista, existe uma discussão que tem se arrastado a alguns anos, no que tange a classificação das cotas partes dos cooperados no balanço patrimonial das cooperativas.
Isso ocorre porque a ITG 14, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), determina, em alguns casos, que as cotas-partes dos associados devem ser registradas como passivo nas demonstrações contábeis, sob a ótica de que não há determinação legal que impeça o cooperado de exigir a devolução do valor aportado quando bem pretender.