Congresso tem um ano para legislar sobre perdas do ICMS


Congresso tem um ano para legislar sobre perdas do ICMS

Depois de 13 anos sem legislar sobre o modelo de repasses de recursos da União para os Estados devido à desoneração do ICMS nas exportações, o Congresso Nacional deverá regulamentar a regra de compensação em até um ano. Se neste prazo a omissão não for sanada, o Tribunal de Contas da União (TCU) terá que fixar o valor a ser transferido anualmente aos Estados, considerando os critérios do artigo 91 do ADCT. A decisão foi proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (30/11).

Todos os ministros do STF concordaram que o Congresso está em mora com os Estados, mas três ministros não concordaram com o estabelecimento de prazo para a regulamentação da matéria.

Prevista na Lei Kandir (LC 87/96), a desoneração do ICMS passou a ser prevista na Constituição pela Emenda Constitucional 42/2003, que acrescentou ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o artigo 91. O dispositivo prevê a edição de nova lei complementar definindo os termos das compensações feitas aos Estados.

A ação foi proposta pelo Estado do Pará, e tinha 15 Estados como amici curiae.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes votou pelo reconhecimento da mora do Congresso em tratar do assunto e propôs que, expirado um prazo de 12 meses, a tarefa de regulamentar a matéria deve ser entregue ao TCU a fim de fixar regras de repasse e providenciar a previsão orçamentária.

Segundo Mendes, a falta de critérios para compensar os Estados traz consequências econômicas relevantes. O ministro citou dados de que o prejuízo para o Estado do Pará foi de R$ 20 bilhões, entre 1996 até 2012. No mesmo período, Minas Gerais teria deixado de arrecadar R$ 46 bilhões em ICMS. Ambos são Estados exportadores de produtos primários, especialmente de minério.

Acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski que julgaram procedente o pedido do Pará.

Apesar de concordarem com a demora do Congresso e com a fixação do prazo de 12 meses para que a lei seja aprovada, os ministros Teori Zavascki e Cármen Lúcia discordaram da delegação ao TCU se o Congresso continuar omisso.

O ministro Marco Aurélio entendeu por não fixar prazo para o Congresso legislar sobre o tema e não estabelecer regra transitória a ser aplicada pelo TCU. Ele defendeu o seu ponto de vista citando uma “crise generalizada na República” e afirmou que o STF não pode transformar uma ADO em mandado de injunção.

“A época é de crise generalizada na República, e é preciso que se guardem princípios. Trata-se de ADO, ou seja, de ação direta de inconstitucionalidade por omissão de órgão administrativo. O STF pode fixar o prazo para que o órgão administrativo atue. Mas transforma-se a ADO em verdadeiro mandado de injunção, a meu ver de forma incompleta”, afirmou, acrescentando:

“O STF não fixa as condições para o exercício do direito pelos Estados, e delega ao Legislativo a fixação desses parâmetros. Para que conste dos anais desta Corte: Onde vamos parar?”

Na mesma sessão, os ministros negaram o pedido do Estado de Mato Grosso para que fosse determinada a aplicação do coeficiente de 9,8298% sobre o valor liberado pela União para compensar o Estado em 2007. Dessa forma, os ministros foram chamados a responder se seria devido ao MT uma ampliação nos repasses.

Para o ministro Luiz Fux, relator do caso, negou o pedido por entender que não haveria espaço para a atuação do Judiciário. “A lei complementar já tratou do assunto, e não cabe ao STF fazer tais cálculos”, afirmou. A decisão foi unânime.

 

Fonte: JOTA

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