Nova regra simplifica ressarcimento tributário de ICMS para as empresas


Nova regra simplifica ressarcimento tributário de ICMS para as empresas

Uma nova regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deve simplificar o ressarcimento tributário referente às vendas interestaduais, além de poder desafogar o caixa das pequenas.

Desde o dia 28 de setembro está em vigor uma norma do Confaz (Convênio 92 de 2016) que altera os procedimentos de solicitação de ressarcimento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços pela Substituição Tributária (ICMS-ST) nas operações entre as unidades federativas (UFs).

A substituição tributária é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS fica a cargo de uma só empresa. Esta paga o imposto em nome de todas as outras que fazem parte da cadeia produtiva. Uma das formas de compensar isso é embutir a oneração no preço do produto, por exemplo.

Antes do Convênio 93, quando uma empresa decidia solicitar um ressarcimento de ICMS de uma venda realizada para outro estado, ela era obrigada a procurar o fornecedor original do produto (ou seja, a empresa que pagou o ICMS-ST em nome da cadeia) para conseguir a documentação que comprova o pagamento de ICMS do produto que ela quer vender.

Com o Convênio 93, esse processo mudou. A empresa vai poder conseguir esses documentos com qualquer outra companhia que faz parte da cadeia, inclusive com quem fez a venda diretamente para ela, seja esse o varejista, o atacadista ou o fabricante, explica Elias Magon Filho, que é advogado do escritório Vinhas e Redenschi.

"A partir do Convênio 93, eu não preciso mais ir na fonte original do produto, que é o fornecedor que recolheu o ICMS-ST. Eu posso emitir a nota fiscal em nome de quem me forneceu a mercadoria imediatamente. Isso dá uma certa celeridade e simplificação no processo de solicitação da substituição tributária", comenta Magon Filho.

"Dupla tributação"

As empresas pedem por ressarcimento, pois na operação interestadual esta é obrigada a recolher o ICMS mais uma vez, mas agora para uma outra UF. "Cada estado calcula seu ICMS de acordo com os seus índices e valores internos", diz Magon Filho. "Como cada um deles não vai abrir mão de receber seu 'próprio ICMS', a empresa que faz uma venda interestadual, passa por uma espécie de 'dupla tributação' nessa operação", complementa ele.

Para não serem sobretaxados, os donos dos negócios recorrem ao ressarcimento do ICMS-ST, processo que pode ser demorado. "O fato de a empresa ter que percorrer toda a cadeia para conseguir a burocracia necessária do ressarcimento, acaba gerando, muitas vezes, acúmulos de sobretaxas. Isso é especialmente ruim para as pequenas empresas que, geralmente, não tem caixa para sustentar essa situação. É um processo que pode acabar gerando falência ou pedidos de recuperação judicial", diz o advogado Vinhas e Redenschi.

O sócio da consultoria empresarial da Hands On Solutions, Matheus Rodrigues, avalia que o Convênio 93 simplifica, mas não garante agilidade nos processos de ressarcimento de substituição tributária. Para ele, a rapidez vai depender das regras a serem elaboradas e instituídas pelas próprias secretarias de fazendas dos estados do País.

"Cada estado vai continuar com a atribuição de criar as regras internas para a apresentação do documento de pedidos de ressarcimento. Eles que irão decidir sobre prazos, por exemplo", comenta Rodrigues.

Para o especialista, a crise financeira pode fazer com que os fiscos estaduais fiquem mais exigentes no processo de ressarcir os contribuintes. "Não necessariamente será mais rápido. Mas o que muda é que agora todos os estados terão que aderir ao Convênio 93", informa Rodrigues. Estados como Rio de Janeiro, Bahia e Mato Grosso não adotavam os procedimentos instituídos pelo Convênio 93. Já São Paulo e Rio Grande do Sul já praticavam o modelo antes da regra.

Receita de ICMS

Dados provisórios compilados pelo Confaz mostram que o acumulado da arrecadação de ICMS de dezembro de 2015 a agosto de 2016 totalizam R$ 250 bilhões em todo o País. Em igual período, São Paulo soma R$ 82 bilhões de ICMS, enquanto Minas Gerais, R$ 27 bilhões. Já no Rio Grande do Sul, a arrecadação do imposto é de R$ 19 bilhões e no Paraná de R$ 17 bilhões.

No Nordeste, a Bahia totaliza R$ 12,8 bilhões, enquanto Pernambuco já arrecadou R$ 8 bilhões. No Pará, o recolhimento de ICMS soma R$ 6 bilhões, enquanto no Amazonas esse valor chega a R$ 4 bilhões.

Na Região Centro-Oeste, por sua vez, o estado de Goiás já consolidou R$ 9 bilhões em receitas oriundas do recolhimento de ICMS. Já no Mato Grosso, a arrecadação do imposto chegou a R$ 6 bilhões entre dezembro de 2015 e agosto deste ano.

Fonte: DCI - SP.

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