IRRF: RFB altera regras de tributação de rendimentos no exterior


IRRF: RFB altera regras de tributação de rendimentos no exterior

A Receita Federal do Brasil publicou hoje a Instrução Normativa RFB n° 1.662/16, que edita novas regras de tributação do IRRF para rendimento pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.

Agora de acordo com a nova redação trazida pela Norma divulgada hoje, os rendimentos, ganhos de capital e demais proventos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a pessoa jurídica domiciliada no exterior por fonte situada no País estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento), quando não houver alíquota específica.

Outrossim, quando o beneficiário estiver domiciliado em país com tributação favorecida os rendimentos sujeitam-se ao imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

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