Foi publicado hoje (13/09) no DOU, o Convênio ICMS nº 90/16, no qual prorrogou o prazo de obrigatoriedade da indicação do CEST no documento fiscal que acobertar operação com mercadoria ou bem passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, referentes às operações subsequentes, através do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). listada nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS nº 92/15.
Sua prorrogação foi de 01/10/2016 para 01/07/2017, importante destacar que esta não é a primeira prorrogação da obrigação, inicialmente o prazo de indicação do CEST era 01/04/2016, porém, o Convênio ICMS nº 146/15 prorrogou para 01/10/2016 e por fim o Convênio ICMS nº 90/16 prorrogou para 01/07/2017.