DCTFWeb já tem Multa Definida


DCTFWeb já tem Multa Definida

DIEGO MIRA

A Receita Federal publicou o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 21, DE 23 DE AGOSTO DE 2016 que dispõe sobre a instituição do código de receita 5440 - Multa por Atraso na Entrega da DCTFWeb para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

É uma tendência natural que a transição do atual formato de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a ser substituída pela DCTFWeb, se efetive ao longo do tempo. Aliás, pode-se afirmar que este é um prenúncio para a chegada do eSocial juntamente com seu lado “b”, a EFD-Reinf.

Em seu formato atual, a DCTF é preenchida por meio de Programa Gerador de Declaração (PGD) e transmitida via Receitanet através de certificado digital. A principal diferença desta para a DCTFWeb está no input das informações a serem extraídas da escrituração digital presente nos blocos do SPED.

Nota-se a integração dos blocos do SPED para a apuração dos tributos e obrigações onde todas as informações presentes nesta declaração migrarão automaticamente para a DCTFWeb, consistindo numa apuração periódica automática com os dados alimentados através dos módulos spedianos.

Conclusivamente, cabe salientar a importância do ato declaratório dada sua relevância no que tange a programação do referido instrumento necessário para a implementação da DCTFWeb.

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SPEDDCTFWeb , DCTF