PIS/Cofins único penaliza prestadores de serviços


PIS/Cofins único penaliza prestadores de serviços

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados realiza no mês de agosto uma audiência pública para discutir a unificação do PIS e da Cofins sobre o valor agregado. Ou seja, ficaria apenas o modelo não cumulativo. Essa proposta teve origem no ministério da Fazenda com o objetivo de simplificar o burocrático sistema tributário brasileiro.

A intenção de facilitar a vida dos contribuintes através do PIS/Cofins único é elogiável, mas a proposta é ruim na medida em que eleva expressivamente a carga tributária para os prestadores de serviços. O projeto acentua a iniquidade na economia brasileira.

O aumento de tributos causado pela fusão do PIS e da Cofins ocorreria essencialmente por causa dos créditos referentes aos insumos na modalidade não cumulativa de tributação, que não permite a dedução dos gastos com mão de obra, o principal item do custo de produção dos prestadores de serviços. Hoje as empresas desse setor adotam o PIS/Cofins cumulativo, que não abate créditos com insumos, cuja alíquota é de 3,65% sobre a receita. Com a mudança o segmento passaria a ser tributado pelo regime não cumulativo, que tem alíquota de 9,25%.

Em relação à necessidade de simplificação, vale informar que o PIS/Cofins contempla dezenas de leis e centenas de decretos, portarias, entre outras normas, que orientam sua cobrança e destinação de recursos. Apenas no que tange as leis, foram implementadas de 2003 em diante mais de 50 delas. Seguramente, trata-se do tributo mais complexo no âmbito federal.

Evidentemente, transformar dois tributos em um tornaria a rotina das empresas mais simples. Apurar e pagar o PIS/Cofins único exigiria menor quantidade de guias, formulários e declarações por parte das firmas. A fiscalização também seria facilitada com a medida. Mas, isso é pouco frente aos problemas que assolam o ineficiente sistema tributário brasileiro.

Em termos do impacto na carga tributária do PIS e da Cofins cabe destacar alguns casos. Para os segmentos de transporte aéreo e de alojamento o ônus deve crescer 62%, nos serviços jurídicos, de contabilidade e de consultoria haverá elevação em torno de 72% e nas áreas de vigilância e segurança o aumento será superior a 98%.

A alternativa para o PIS/Cofins único sobre o valor agregado, uma base restrita e declaratória, seria a movimentação financeira realizada nos bancos, uma base universal e automática, que permitiria criar uma contribuição com alíquota de 1,1%. Para o segmento de transporte aéreo o ônus cairia 67%, para alojamento seria reduzido em 68%, nos serviços jurídicos, de contabilidade e de consultoria haveria redução de 70% e nas áreas de vigilância e segurança o decréscimo seria de 69%.

Usando a movimentação financeira para unificar o PIS/Cofins a parafernália de guias, declarações e formulários seria abolida e o custo administrativo desse imposto para as empresas seria zerado. A medida poderia ser um embrião para uma reforma tributária ampla mais à frente. Outros tributos complexos e de alto custo poderiam ser substituídos gradualmente por esse tipo de tributo que se caracteriza por ser simples, de baixo custo, imune à evasão e que impõe menor ônus aos contribuintes.

Fonte: Notícias Fiscais.

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