ECF. Quantos sócios informar na Ficha Y600? E nas cooperativas?


ECF. Quantos sócios informar na Ficha Y600? E nas cooperativas?

Werinton Garcia dos Santos

Willian Ribeiro Luvizetto

Acompanhando as fichas e exigências de dados já existentes na antiga DIPJ a nova ECF também manteve a necessidade óbvia de se escriturar a relação dos sócios ou maiores sócios e titulares da pessoa jurídica declarante. Na forma que determina o próprio Manual de Orientação da ECF serão declarados talvez não todos os sócios quando o volume destes for superior a 999, haja vista que esse é o limite de registros na escrituração deste registro, observado as seguintes regras:

Regras de preenchimento:

1 – Informar os 500 maiores dirigentes, conselheiros, sócios ou titulares na data final do período de apuração.

2 – Informar as 499 maiores alterações Y600.DT_ALT_SOC ocorridas durante o período, não contempladas pelo item 1.

Exemplos de lançamentos deste item

a)     Alteração intermediária da porcentagem de participação no capital social da Pessoa Jurídica no curso do período de apuração.

b)     Aquisição e alienação de participação no capital social da Pessoa Jurídica no curso do período de apuração. Os dois eventos devem estar registrados.

c)      Alterações das porcentagens de free float e ações em tesouraria.

d)     Emissões ou cancelamentos de quotas/ ações, mesmo derivadas da conversão de outros valores mobiliários.

e)     Split ou inplit de ações.

 

Isto posto fica muito bem definido o que ser declarado nas sociedades empresariais, mas e quanto as cooperativas? Essas possuem características próprias e devem ser levados em consideração em virtude de suas prerrogativas quanto as movimentações com os associados, sejam eles pessoa física ou jurídica. Nesse sentido, entendemos que deve ser aplicado à ECF a mesma manifestação da Receita Federal do Brasil aplicada à ...

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