Com a publicação da Instrução Normativa RFB n.º 1.651 no diário oficial de hoje, a Receita Federal do Brasil, disciplina as normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para o exercício de 2016.
A declaração do ITR deverá ser apresentada no período de 22.08 a 30.09.2016, pela internet, com utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Receita Federal do Brasil, www.receita.fazenda.gov.br.
O Imposto poderá ser pago em até 4 parcelas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:
a) A quota não poderá ser inferior a R$ 50,00;
b) O imposto de valor inferior a R$ 100,00deverá ser pago em parcela única;
c) A primeira quota ou quota única deverá ser pago até 30.09.2016;
d) As demais quotas deverão ser pagas até o ultimo dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à Taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2016 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento)no mês do pagamento.
Fonte: Garcia & Moreno