ECD: Definido procedimento para substituição do livro digital


ECD: Definido procedimento para substituição do livro digital

De acordo com o Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, todas as ECD de empresas estarão automaticamente autenticadas no momento da transmissão e o recibo de transmissão servirá como comprovante de autenticação.

As ECD transmitidas a partir de 26/02/2016, serão consideradas automaticamente autenticadas, em virtude do Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, e não poderão ser substituídas.

O procedimento de cancelamento da autenticação por erro de fato que torna a escrituração imprestável será regulamentado por norma do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).

Outrossim, a partir das novas regras mencionadas acima o manual de orientação em seu item 1.12 trouxe o roteiro prático para substituição do livro digital (Para ECD com NIRE ou sem NIRE) os quais destacamos o passo a passo abaixo:

1. Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres "estranhos" que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.

2. Corrija as demais informações no próprio editor de texto do tipo “Bloco de Notas” ou no PVA do Sped Contábil. Se for utilizar o PVA do Sped Contábil, importe o arquivo sem assinatura para o PVA.

3. Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil.

4. Assine.

5. Transmita

Casos de substituição possíveis:

Original

“Substituta”

Sem NIRE

Sem NIRE: 0000.IND_FIN_ESC = 2 (Substituta de uma escrituração que não possua NIRE)

Com NIRE: 0000.IND_FIN_ESC = 0 (Original)

 

Com NIRE

Sem NIRE: 0000.IND_FIN_ESC = 0 (Original)

Com NIRE: 0000.IND_FIN_ESC = 1 (Substituta de uma escrituração que possua NIRE)

Com troca de NIRE: 0000.IND_FIN_ESC = 3 (Substituta de uma escrituração no caso em que ocorra troca de NIRE)

Caso, com as instruções acima, ainda tenha problemas na substituição da ECD, envie para análise para o Fale Conosco da ECD (faleconosco-sped-ecd@receita.fazenda.gov.br):

- Cópia da tela da mensagem de erro, no momento da transmissão da ECD substituta;

- Cópia da tela do ReceitanetBX onde parece a escrituração a ser substituída, com hash, período e status; e

- Informações preenchidas no registro 0000 da ECD.

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regrassubstituição , ECD