Carf julga mais de 200 processos similares de uma só vez


Carf julga mais de 200 processos similares de uma só vez

Decisão sobre caso escolhido como paradigma será repetida para os demais.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgará de uma só vez, nesta terça-feira (26), mais de 200 processos similares por meio do julgamento de paradigma. É a primeira vez que o Carf vai adotar esse modelo em que um caso é escolhido para ser debatido e a decisão vale para os demais processos colocados em pauta.

Estão pautados cerca de 200 processos sobre aplicação de penalidade aduaneira em caso de denúncia espontânea. Cada ação pode chegar a R$ 85 mil e o valor somado é de aproximadamente R$ 17 milhões. Ao julgar como paradigma três casos escolhidos por sorteio, o Conselho vai estender a mesma decisão, de forma repetitiva, aos casos similares.

“A grande vantagem é a celeridade”, afirma o secretário-executivo do Carf, Marcelo Nascimento. Ele explica que, por essa sistemática, um litígio comum a diversos processos é resolvido pela apreciação de apenas um caso, denominado de paradigma. Esse caso é relatado e discutido na sessão de julgamento. Ao final, a decisão sobre o caso é aplicada a todos os processos com recursos repetitivos.

A matéria aduaneira foi escolhida por envolver uma questão de direito. Além disso, essa matéria permitirá reunir a maior quantidade de processos semelhantes aguardando julgamento.

A decisão desta terça-feira não tem repercussão obrigatória nos demais julgamentos do Conselho. Para fechar posição em determinada questão, no âmbito do Carf, é necessária a edição de súmula.

O Conselho já avalia outras matérias passíveis de julgamento pela sistemática de paradigma. Isso permite buscar, com maior eficiência, a redução do número de processos e do tempo de espera para a solução dos litígios no Carf.

Órgão paritário, com representantes do Fisco e dos contribuintes, o Carf passou por uma profunda reformulação a partir de janeiro de 2015. Responsável pelo julgamento do contencioso administrativo em segunda instância, o Carf é considerado o último recurso para contestação de tributos antes da inscrição do débito na Dívida Ativa da União.

Fonte: Ministério da Fazenda.

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