RERCT: Declaração de regularização começa a ser entregue hoje!


RERCT: Declaração de regularização começa a ser entregue hoje!

A partir de hoje, 4 de abril, tem início o prazo para adesão ao RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária). O RERCT, estabelecido pela Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016, permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. Bens, recursos e direitos devem ser provenientes de atividade lícita, conforme o conceito previsto no artigo 2º da lei.

A declaração deve ser voluntária e informar fato novo, que não tenha sido objeto de lançamento. A Dercat deverá ser apresentada em formato eletrônico mediante acesso, via certificado digital, ao serviço “Declaração de Regularização Cambial e Tributária”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-Cac). O período de entrega será entre 04 de abril de 2016 e 31 de outubro de 2016.

Cada declarante poderá apresentar uma única Dercat na qual deverá constar todos os bens e direitos sujeitos à regularização. Não será permitida a importação de dados externos, sendo necessário o preenchimento da declaração diretamente no ambiente e-Cac.

O não atendimento de quaisquer condições estabelecidas no art. 5º da IN RFB º 1.627, de 2016, quais sejam a apresentação da Dercat em formato eletrônico e o pagamento integral do imposto e da multa, ou a declaração inverídica prevista nos incisos V, VI e VII do caput do art. 7º da referida IN implicarão a nulidade da adesão ao RERCT e a consequente inaplicabilidade das disposições da Lei nº 13.254, de 2016, aos recursos, bens ou direitos declarados.

Para mais informações clique aqui. 

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