Imposto de Renda: Saiba como evitar erros comuns na declaração


Imposto de Renda: Saiba como evitar erros comuns na declaração

A Receita Federal recebe até o dia 29 de abril as declarações de Imposto de Renda de 2016. Para não cair na Malha Fina, os contribuintes precisam de atenção na hora de preencher o documento.

Para evitar erros, primeiro, separe tudo o que ocorreu de importante na sua vida financeira em 2015. Troca de carro, apartamento, resgate de previdência privada, informes de rendimentos da empresa, do banco, enfim, tudo o que vai ser comunicado pra Receita.

Depois, coloque tudo na declaração. Fique atento para não trocar números. Outro cuidado importante é: ponto não é vírgula. Claro, isso não é aula de português. Mas pode te jogar nas garras do Leão, explica o representante do Conselho de Contabilidade do Estado, Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos.

“Para informar centavos, deve-se colocar a vírgula. Muita gente usa ponto. Se vai declarar R$ 35,00 e faz isso, a Receita entende como R$ 35 mil. Daí para cair em malha é um pulo”.

Se recebe aluguel, atenção redobrada. “O dono do imóvel tem de informar o CPF do inquilino. Não é para colocar os dados da imobiliária”.

O pagamento de pensão alimentícia é outro ponto que exige atenção. Pelo menos 5% das declarações vão pra malha por conta disso, avisa o diretor da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

“A pensão é dedutível para quem paga e é receita tributável para quem recebe. A pessoa também pode ter de pagar IR mensalmente, dependendo do valor”.

29% das declarações também são pegas por omissão de receita. Há casos em que o contribuinte lança o dependente, porém, não informa que ele teve alguma renda, diz Richard. “É bom fazer várias simulações, porque pode não ser bom colocar o dependente nesses casos”.

Veja quais são os principais erros a evitar:

1) Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis os rendimentos de resgate de previdência privada, quando não optou pelo plano regressivo de tributação.

2) Informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, rendimentos isentos com valor superior ao limite legal. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.

3) Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.

4) Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento.

5) Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados.

6) Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos.

7) Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

8) Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

9) Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração.

10) Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física.

11) Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.

12) Não relacionar os rendimentos (tributáveis, isentos e não tributáveis e tributável exclusivamente na fonte) de dependentes relacionados na declaração.

13) Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros.

14) Digitar o ponto em vez de vírgula na hora de colocar os centavos. O programa da declaração vai entender como um valor muito maior.

15) Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.

Quem declara

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

(Com Jornal a Tribuna)

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