Decisão do STF que libera repasse de dados bancários à Receita


Decisão do STF que libera repasse de dados bancários à Receita

Decisão do STF que libera repasse de dados bancários à Receita foi destaque

 Em mais um entendimento polêmico, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional norma que permite ao Fisco acessar dados fiscais de contribuintes sem autorização judicial. Por 9 votos a 2, a maioria do Plenário concluiu que a Lei Complementar 105/2001 não autoriza quebra de sigilo bancário, mas a transferência de informações entre bancos e a Receita Federal, que têm o dever de preservar o sigilo dos dados. Os ministros mais antigos da corte, Celso de Mello e Marco Aurélio, foram contrários a esse entendimento. “A administração tributária, embora podendo muito, não pode tudo”, afirmou Celso de Mello. 

 Informação privilegiada

Pela primeira vez, um executivo foi condenado no Brasil pelo crime de uso indevido de informação privilegiada, ou insider trading. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve pena de 2 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão a um ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia acusado de obter vantagem indevida com informações relevantes sobre as negociações sobre a compra da Perdigão, que mais tarde gerou o conglomerado Brasil Foods. Ele era o responsável pelo zelo e divulgação dos chamados fatos relevantes ao mercado. 

 Raio-X do Judiciário paulista
A revista eletrônica Consultor Jurídico lançou a edição 2016 do Anuário da Justiça São Paulo, em evento prestigiado por operadores do Direito que se reuniram no Tribunal de Justiça paulista. A publicação apresenta um panorama sobre a maior corte do país, com o perfil dos 358 desembargadores e dos 95 juízes convocados em segundo grau, além de informações estratégicas sobre o tribunal — reportagens mostram, por exemplo, que a Justiça de São Paulo está 100% informatizada e que integrantes da Seção Criminal são contrários à descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. 

Entrevista da Semana

O jurista alemão Stefan Grundmann, professor catedrático de Direito Privado da Universidade Humboldt de Berlim e do European University Institute (Florença), considera que é preciso diferenciar os consumidores atentos dos vulneráveis. “Consumidores não são um grupo homogêneo. (...) Muita proteção do consumidor custa caro e, em uma economia de mercado, os preços são pagos por todos, pelos ricos e pelos menos ricos.” Ele também critica a autonomia do Direito do Consumidor em relação ao Direito Civil no Brasil. 

 Audiência

Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 866,6 mil visitas e teve 1,5 milhão de visualizações de página entre os dias 19 e 25 de fevereiro. A quinta-feira (25/2) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 147 mil visitas.

O texto mais lido, com 16 mil leituras, foi artigo do jurista Lenio Luiz Streck com críticas à decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu o início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau. Segundo ele, o voto do ministro Teori Zavascki contraria entendimento do mesmo ministro quando integrava o Superior Tribunal de Justiça: na Reclamação 2.645, ele escreveu que não se admite que seja negada aplicação, pura e simplesmente, a preceito normativo “sem antes declarar formalmente a sua inconstitucionalidade”. 

O segundo texto mais acessado, com 13,9 mil visitas, foi favorável ao novo entendimento do STF. Na coluna Segunda Leitura, o desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas considera que a corte restaurou equilíbrio ao determinar execução provisória da pena. Segundo ele, “a espera do trânsito em julgado para poder iniciar a execução da pena era ineficiente e injusta, porque réus pobres, que são a imensa maioria, defendidos por advogados menos capacitados, nem sequer recorriam ao STJ e ao STF”. 

Fonte Conjur.

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