IRRF: Receita regulamenta remessa de recursos ao exterior. Confira!


IRRF: Receita regulamenta remessa de recursos ao exterior. Confira!

A Instrução Normativa nº 1.611/16, publicada hoje, dia 26.01.2016, no D.O.U., veio regulamentar as novas disposições acerca da incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.

Neste prisma, merecem destaque as seguintes disposições:

a) os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior, destinados ao pagamento de prestação de serviços decorrentes de viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais sujeitam-se à incidência do IRRF à alíquota de 25%, observando-se, ainda, que se aplicam às despesas com serviços turísticos, tais como despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens...

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