Acompanhamento diferenciado PF e PJ: Saiba as regras para 2016


Acompanhamento diferenciado PF e PJ: Saiba as regras para 2016

O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio das Portarias RFB nº 1.754/15 e 1.755/15, ambas do dia do dia 17/12/2015, publicadas no DOU de 28/12/2015, estabeleceu os parâmetros para a indicação das pessoas físicas e jurídicas, respectivamente, a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado (e especial no caso das PJs) no ano-calendário de 2016.

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físicajurídica , especial , diferenciado , acompanhamento