Carf aplica jurisprudência própria e garante benefício fiscal a empresa


Carf aplica jurisprudência própria e garante benefício fiscal a empresa

Com a retomada dos trabalhos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), decisão da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo, que é a última instância para discussões sobre Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), garantiu a primeira vitória dos contribuintes, e aplicou sua jurisprudência em um processo da empresa Ripasa Papel e Celulose, afastando um auto de infração de aproximadamente R$ 17 milhões.

A discussão tratava da possibilidade de aproveitar benefício fiscal dado a uma empresa incorporada, a Companhia Santista de Papel, que participou de um programa batizado de Befiex – Benefícios Fiscais e Programas Especiais de Exportação entre 1998 e 2000. A Lei nº 9.065, de junho de 1995, previa que as empresas beneficiadas poderiam compensar prejuízo fiscal nos seis anos seguintes, independentemente da distribuição de lucros ou dividendos a seus sócios ou acionistas, dispensada a trava de 30% durante esse período.

Contudo, o fisco entendeu que o prazo de vigência do programa que garantia este benefício durou até 2000, e autuou a Ripasa. A defesa da empresa argumentou que dentro dos seis anos estabelecidos pela norma poderia usufruir do benefício. A compensação fiscal foi feita em 2000 e 2001 e foi agora mantida pelos conselheiros da 1ª Turma.

Fonte: Valor Econômico.

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CSLLIR , CARF , jurisprudencia