REINTEGRA Cai para 0,1% a Partir de Dezembro/2015


REINTEGRA Cai para 0,1% a Partir de Dezembro/2015

Através do Decreto 8.415/2015, alterado pelo Decreto 8.543/2015 houve redução do direito ao benefício do REINTEGRA – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, de forma que o crédito se fará nos seguintes percentuais e períodos:

– 0,1% (um décimo por cento), entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;

III – 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017; e

IV – 3% (três por cento), entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.

É lamentável a atitude do Poder Executivo Federal, praticamente zerando o benefício aos exportadores a partir de dezembro/2015 até o final do ano que vem. Atitude que demonstra o viés tributarista do Governo Federal, que busca arrecadar ao invés de beneficiar investimentos, empregos e crescimento econômico.

Lembrando ainda que o valor do incentivo, apurado após 1º de outubro de 2014, não será computado na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Fonte: Portal Tributário.

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