Funrural foi declarado inconstitucional, e agora como proceder?


Funrural foi declarado inconstitucional, e agora como proceder?

A Grande notícia da última semana foi o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4395 (ADI nº 4395). Os profissionais do direito tributário aguardavam a decisão sobre a constitucionalidade ou não da sub-rogação do Funrural, dispositivo que impõe ao adquirente da produção rural do produtor pessoa física, a obrigação de retenção e recolhimento do tributo.

Toda a questão se debruçava sobre as Leis nº 8.450, de 1992 e nº 10.256, de 2001, a primeira que havia instituído uma contribuição sem previsão constitucional e a segunda que, mesmo após previsão constitucional, utilizada dispositivos da anterior para estabelecer a cobrança do Funrural.

Ao proferir seu voto, o Ministro Dias Toffoli apresentou o chamado “voto médio”. O voto médio representa uma posição intermediaria entre o relator do caso e a divergência apresentada. O Ministro Toffoli entendeu que a Lei nº 10.256, de 2001, não estabeleceu todos os elementos constitucionais para instituição de novo tributo, a saber, fato gerador, alíquota e base de cálculo, e rejeitou a possibilidade de complementar essa Norma com as anteriores que já haviam sido declaradas inconstitucionais, a exemplo da própria Lei nº 8.450, de 1992.

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Diretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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