Receita Federal regulamenta a retenção do IRRF sobre remunerações de plataformas digitais


Receita Federal regulamenta a retenção do IRRF sobre remunerações de plataformas digitais

No último dia 1º de julho de 2026, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.331, de 2026, que dispõe sobre a retenção na fonte e o recolhimento do Imposto sobre a Renda incidente sobre comissões, corretagens e demais remunerações pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a plataformas digitais. A norma também disciplina a possibilidade dessas empresas, quando atuarem como centralizadoras da cobrança, optarem pela antecipação do recolhimento do imposto incidente sobre sua própria remuneração. 

A regulamentação decorre de entendimento firmado no âmbito do programa Receita Soluciona e tem como objetivo uniformizar os procedimentos aplicáveis às operações de intermediação realizadas em ambiente digital. Para isso, estabelece critérios para a retenção do imposto e disciplina o regime facultativo de recolhimento pelas plataformas que concentram o fluxo financeiro das operações, observadas as condições previstas na própria Norma. 

Para os fins da Instrução Normativa, considera-se

Luiz Guilherme Ferrarezi

Consultor de Tributos Diretos

Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.