A manifestação do destinatário da NF-e é um tema bem regulamentado no Brasil e vem sendo ampliado ao longo dos anos para dar mais segurança fiscal às operações. A manifestação tem impacto forte, a base legal principal, está sustentada no Ajuste SINIEF nº 7, de 2005, ao qual instituiu a nota fiscal eletrônica e o DANFE, prevendo ainda a evolução dos eventos vinculados à NF-e, conforme Cláusula décima quinta-A.
Com o objetivo de conferir maior celeridade aos processos fiscais e ampliar o controle do destinatário sobre as notas fiscais eletrônicas emitidas em seu CNPJ, foi instituído o Ajuste SINIEF nº 17, de 2012, que disciplina a chamada manifestação do destinatário. Esse normativo estabelece um conjunto de eventos que podem ser registrados pelo destinatário, permitindo maior segurança e transparência nas operações.
É formada em Ciências Contábeis, com MBA em Planejamento e Gestão de Tributos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.