Desde o início do prazo de entrega da DIRPF, as pessoas físicas e profissionais da contabilidade têm relatado divergências entre os valores de contribuição previdenciária constantes na declaração pré-preenchida da Receita Federal do Brasil e aqueles informados nos informes de rendimentos.
Esse cenário passou a ser observado com maior frequência em 2026, em razão de uma mudança relevante na origem dos dados utilizados pelo fisco. A DIRF deixou de ser a fonte de informações, dando lugar aos dados transmitidos por meio do eSocial e da EFD-Reinf.
Para o Exercício de 2026, a Receita Federal do Brasil passou (...)
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.