Retenções dos Impostos Federais após a RTC: o que muda a partir de 2027


Retenções dos Impostos Federais após a RTC: o que muda a partir de 2027

A Reforma Tributária do Consumo está prestes a iniciar sua vigência. Como todos sabem, seu objetivo é simplificar a tributação, arrecadação e reduzir a complexidade operacional do sistema tributário.

Nesse contexto, foi aprovada a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão gradualmente tributos atualmente incidentes sobre o consumo, como ICMS, ISSQN, IPI, PIS e COFINS. Além disso, foi instituído o Imposto Seletivo (IS), destinado à tributação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A nova sistemática segue o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado em economias desenvolvidas. No Brasil, contudo, em razão da substituição de diferentes tributos por entes federativos, o IVA foi estruturado na forma dual, composto pelo IBS e pela CBS.

Com o início efetivo da reforma, o Governo espera reduzir os índices de inadimplência, especialmente em razão do novo modelo de apropriação de créditos tributários. Isso porque o aproveitamento do crédito, nas etapas seguintes da cadeia econômica, dependerá da efetiva liquidação do tributo anteriormente devido.

Sabe-se que, independentemente do modelo tributário adotado pelo Brasil, a função da tributação permanece a mesma, que é gerar receitas para os cofres públicos. Para assegurar previsibilidade e eficiência arrecadatória, desde 1993, o sistema brasileiro desenvolveu mecanismos de antecipação do recolhimento dos tributos, entre eles a retenção na fonte.

A possibilidade de atribuir a responsabilidade pelo recolhimento ao terceiro, foi consolidada

Luiz Guilherme Ferrarezi

Consultor de Tributos Diretos

Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.

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