ICMS/MT- Baixa de bens inservíveis do ativo imobilizado – Obrigação Acessória


ICMS/MT- Baixa de bens inservíveis do ativo imobilizado – Obrigação Acessória

Procedimentos para baixa de ativo imobilizado inservível

Nesta matéria abordaremos os procedimentos necessários para dar baixa em um ativo imobilizado considerado inservível. Quando um bem não possui mais utilidade, como proceder para retirá-lo do estabelecimento e registrar sua baixa?

De acordo com o artigo 3º do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, um bem é classificado como inservível nas seguintes situações:

  1. Ocioso: bem móvel em perfeitas condições de uso, mas que não está sendo aproveitado;
  2. Recuperável: bem móvel sem condições de uso, cujo custo de recuperação seja de até 50% do valor de mercado ou cuja análise de custo-benefício justifique sua recuperação;
  3. Antieconômico: bem móvel cuja manutenção se tornou onerosa ou cujo rendimento é precário, em razão de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsolescência;
  4. Irrecuperável: bem móvel que não pode ser utilizado para sua finalidade original devido à perda de características ou porque o custo de recuperação ultrapassa 50% do valor de mercado, ou ainda porque a análise de custo-benefício demonstra ser injustificável sua recuperação.

 

Aparecida da Silva Azevedo

Consultora de Tributos Indiretos

Aparecida da Silva Azevedo é advogada especializada em direito tributário, com larga experiência em consultoria de tributos indiretos, especialmente ICMS. Palestrante e instrutora de cursos e treinamentos, é consultora sênior há mais de 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.