Procedimentos para baixa de ativo imobilizado inservível
Nesta matéria abordaremos os procedimentos necessários para dar baixa em um ativo imobilizado considerado inservível. Quando um bem não possui mais utilidade, como proceder para retirá-lo do estabelecimento e registrar sua baixa?
De acordo com o artigo 3º do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, um bem é classificado como inservível nas seguintes situações:
Aparecida da Silva Azevedo é advogada especializada em direito tributário, com larga experiência em consultoria de tributos indiretos, especialmente ICMS. Palestrante e instrutora de cursos e treinamentos, é consultora sênior há mais de 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.