A correta classificação dos bens no patrimônio das entidades é fundamental para assegurar a qualidade da informação contábil e a conformidade tributária. Nesse contexto, a distinção entre ativo imobilizado e propriedade para investimento assume papel relevante, pois, embora ambos envolvam bens de natureza imobiliária, possuem finalidades distintas e recebem tratamentos contábeis e fiscais específicos.
Em suma, classificam-se como Propriedade Para Investimento os bens imóveis, que a entidade possui com o objetivo tão somente de investimento, que será mantido para recebimento de aluguel e/ou para valorização do capital, como o próprio item 5, Pronunciamento Técnico (...)
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.