IBS e CBS – Tratamento contábil em 2026


IBS e CBS – Tratamento contábil em 2026

O ano de 2026 marca o início da prestação das informações dos novos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo – RTC. A previsão para esta apresentação consta do art. 125 da Constituição Federal de 1988, modificada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023. 

Esse marco inicial assume um caráter de teste. Durante o período de 2026, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias relativas ao IBS e CBS ficam dispensados de seu recolhimento. Essa condição foi reafirmada pelo art. 348 da principal norma infraconstitucional que versa sobre a reforma, que é a Lei Complementar nº 214, de 2025. 

Inicialmente, a difusão que existe em relação ao tema remete a obrigatoriedade de, no período teste, o contribuinte emitir corretamente o documento fiscal, obedecendo o novo leiaute, as novas finalidades dos documentos fiscais, as novas regras de constituição da base de cálculo, a correta apresentação dos códigos CST e cClassTrib, além da aplicação de regimes diferenciados quanto cabíveis. Embora haja essa dispensa desse recolhimento, é importante os sujeitos passivos entenderem que a não prestação da informação pode gerar um outro problema, a rejeição de documentos fiscais. 

Outro ponto que o contribuinte deve se atentar é para a obrigatoriedade de apresentação dos eventos vinculados aos documentos fiscais. Esses eventos integram as obrigações acessórias do IBS e da CBS, sendo indispensáveis para a correta apuração dos tributos e de créditos de imposto. Sua apresentação correta e tempestiva também é condição para que o contribuinte possa usufruir da dispensa do recolhimento dos novos tributos no período de transição. 

Nestes termos temos encontrado muitas dúvidas nas corporações sobre a contabilização do IBS e da CBS durante 2026. Muitas corporações estão ansiosas para determinar se no referido ano os tributos serão meramente declaratórios ou possuem reflexo no balanço patrimonial e no resultado do período.

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Diretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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Período de TransiçãoReforma Tributária , contabilizacao ibs e cbs