Ajuste SINIEF nº 11/2025 restringe a emissão da NFC-e a CPF


Ajuste SINIEF nº 11/2025 restringe a emissão da NFC-e a CPF

No dia 30 de abril de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que altera as regras relacionadas à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, utilizada por contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A nova redação entrou em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos passarão a ser aplicáveis a partir de 03 de novembro de 2025.

A principal mudança trazida pela nova regulamentação é a obrigatoriedade de identificação do destinatário da NFC-e exclusivamente por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), restringindo sua utilização a operações com pessoas físicas. A legislação anterior permitia a emissão da NFC-e em nome de pessoas jurídicas, com identificação por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Contudo,

Andrea Escame Brandani

Consultora Fiscal

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vedação CPFnfc-e , Ajuste SINIEF nº 11/2025