A correta mensuração e o reconhecimento da receita nas demonstrações financeiras é um tema central na contabilidade moderna, especialmente diante da necessidade de refletir com precisão a realidade econômica das transações realizadas entre empresas e seus clientes.
Com o objetivo de definir a forma como as empresas devem apresentar os contratos com clientes em suas Demonstrações Financeiras, especialmente no que se refere a valores, fluxos de caixa e demais informações relevantes, o FASB e o IASB emitiram o IFRS 15. No Brasil, essa norma foi incorporada por meio do Pronunciamento Técnico CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente.
O Pronunciamento Técnico CPC 47 entrou em vigência em janeiro de 2018, estabelecendo os princípios para o registro da receita oriunda dos contratos com clientes, tendo como princípio básico que a receita deve ser reconhecida no momento da transferência do bem ou da execução dos serviços contratados, devendo ser aplicado em todas as atividades, exceto: Operações de Arrendamento Mercantil, Contratos de seguro, Instrumentos financeiros e permutas não monetárias. (...)
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.