Inclusão de novos produtos no regime especial de exportação


Inclusão de novos produtos no regime especial de exportação

A constante evolução da legislação tributária exige atenção redobrada por parte dos contribuintes e profissionais da área fiscal. No Estado de Mato Grosso, recentes alterações normativas impactaram diretamente a tributação de produtos agrícolas, especialmente no que diz respeito à contribuição ao FETHAB e ao ICMS nas operações interestaduais e de exportação. Este texto apresenta um panorama das principais mudanças introduzidas pela legislação estadual, com destaque para o Decreto nº 1.422, de 2025, que ampliou o rol de mercadorias sujeitas à contribuição e alterou as regras relativas ao regime especial de exportação.

Com o aumento da produção de outros produtos agrícolas, como o gergelim, os produtores rurais de Mato Grosso passaram a contar com mais opções de plantio para a segunda safra. De acordo com o 7º Levantamento da Safra de Grãos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a produção de gergelim atingiu 186,7 mil toneladas na safra 2023/2024. Esse crescimento na diversificação dos grãos levou o fisco mato-grossense a promover alterações na legislação para contemplar os novos produtos.

Daiane Francielle Souza

Consultora de Tributos Indiretos

Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.

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regimeprodutos agricolas , inclusão , exportação , apuração