Recentemente, publicamos em nosso portal uma matéria sobre a mudança no momento do fato gerador do IBS e da CBS, novos tributos que passarão a integrar a rotina das corporações com a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo.
Em resumo, com o novo sistema tributário, deixaremos de ter vários tipos de fatos geradores, como ocorre no sistema atual. Além disso, não haverá dois momentos distintos, como estava previsto no Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, que definia o fato gerador como sendo o fornecimento ou o pagamento, o que ocorresse primeiro.
O termo FORNECIMENTO compreende: a entrega ou disponibilização de bem material; a instituição, transferência, cessão, concessão, licenciamento ou disponibilização de bem imaterial, inclusive direito; e a prestação ou disponibilização de serviço.
O texto sancionado e que compõe a Lei Complementar nº 214, de 2025, estabelece que o fato gerador dos novos tributos será...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.