STJ esclarece tributação de PIS e COFINS sobre correção pela Selic


STJ esclarece tributação de PIS e COFINS sobre correção pela Selic

Recentemente, ao publicar o acórdão referente ao julgamento do tema 1237, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) gerou apreensão entre as grandes corporações brasileiras quanto à possibilidade de majoração das alíquotas das contribuições para o PIS e a COFINS na sistemática não cumulativa, quando aplicadas sobre receitas financeiras.

A preocupação decorre da sinalização de que as receitas obtidas a título de correção pela Selic poderiam ser tributadas pelas alíquotas integrais do PIS e da COFINS, em vez das alíquotas reduzidas previstas no Decreto nº 8.426, de 2015.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu excluir os juros da Selic da incidência de IRPJ e CSLL, argumentando que esses valores representam apenas uma recomposição patrimonial, não se enquadrando no conceito de lucro ou receita para fins de tributação. Essa decisão incentivou os contribuintes a buscarem o mesmo tratamento em relação às Contribuições para o PIS e a COFINS.

No entanto, no caso dessas Contribuições, o tema foi levado ao STJ, onde prevaleceu o entendimento de que o PIS e a COFINS podem incidir sobre os juros recebidos a título de Selic. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que, para pessoas jurídicas, os juros remuneratórios, incluindo os da Selic, são considerados receitas financeiras e integram o lucro operacional e a receita bruta. No contexto de repetição de indébito, os juros Selic são vistos como recuperação ou devolução de custos da receita operacional.

De fato, ao expor seu raciocínio, o ministro relator fez uma distinção clara entre a natureza dos juros remuneratórios e moratórios. No entanto, ao clas...

Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

Fonte:

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

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regime não cumulativoregime cumulativo , receitas financeiras , Correção Selic