Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Normativa MF nº 1.383, de 2024, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), um conjunto de medidas voltadas para a redução do contencioso tributário de alto impacto econômico.
A Portaria tem como objetivo promover, de maneira eficiente e consensual, a regularização de passivos tributários, contribuindo para a diminuição da litigiosidade e proporcionando maior segurança jurídica para empresas e contribuintes.
De acordo com o art. 2º, da Portaria Normativa MF nº 1.383, de 2024, o PTI é composto por duas modalidades de transação, sendo:
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Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.