Paraná exclui mercadorias do regime de substituição tributária


Paraná exclui mercadorias do regime de substituição tributária

 

O Governo do Paraná, através da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual (SEFA), publicou o Decreto nº 6.048, de 2024, que modifica o Regulamento de ICMS para retirar certos produtos do rol sujeito ao regime de substituição tributária, a partir do dia 1º de agosto de 2024. Os itens excluídos pertencem aos setores de papelaria, materiais de limpeza, utensílios domésticos de plástico e produtos farmacêuticos, excluindo-se medicamentos.

No setor de artefatos domésticos, a medida afetará itens como objetos de vidro para serviço de mesa ou cozinha, além de artigos como filtros descartáveis para coar café ou chá, bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e produtos similares feitos de papel ou cartão,

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

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Substituição tributáriaICMS/PR , ICMS ST