O Governo impõe limites à utilização de créditos em compensação


O Governo impõe limites à utilização de créditos em compensação

É recorrente que o Governo Federal surpreenda os contribuintes às vésperas de datas festivas. Enquanto nos preparávamos para celebrar mais uma virada de ano, as engrenagens da arapuca fiscal já estavam sendo meticulosamente ajustadas.

Ao exato instante em que a "emoção" ansiava pelos fogos de artifício, a razão ecoava com convicção: sem dúvida, seremos novamente surpreendidos por questões tributárias nestas últimas horas.

E de fato, no último dia útil do ano, o Governo Federal promulgou a Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023. Esta ação integra um conjunto de medidas destinadas a fortalecer a arrecadação, na busca por superar o déficit primário.

O conteúdo da medida em questão, em resumo, resultará na gradual revogação dos estímulos fornecidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), assim como a redução escalonada dos benefícios previamente concedidos a segmentos específicos da economia no que diz respeito à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A medida também revogará o adicional de 1% (um por cento) da COFINS-Importação incidente sobre produtos específicos, e pôr fim, limitou a utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensação de débitos próprios do sujeito passivo, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). O Governo deu poderes ao Ministro de Estado da Fazendo determinar os mencionados limites.

Mais que de presa, já no dia 05 de janeiro de 2024, o Ministro de Estado da Fazendo editou a Portaria Normativa MF 14, estabelecendo as regras e os limites mencionados pela...

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Fonte:

Garcia & Moreno