Com a chegada do novo ano, a legislação mato-grossense passou por significativas modificações, especialmente, no que diz respeito aos fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2024. Uma das alterações mais relevantes refere-se à sistemática de cálculo do diferencial de alíquotas, a qual foi implementada por meio do Decreto nº 649, de 2023.
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.