Gabriel S. Quiuli
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), nos moldes em que se encontra em operação atualmente, foi estabelecido por meio da Medida Provisória nº 449, de 2008, que posteriormente foi convertida na Lei nº 11.941, de 2009. Esta última trouxe novas redações aos arts. 24 e 25 do Decreto n° 70.235, de 1972.
O CARF é um órgão paritário vinculado ao Ministério da Fazenda. Sua finalidade principal é julgar administrativamente os recursos apresentados pelos contribuintes contra decisões emanadas pela Receita Federal do Brasil relacionadas as questões fiscais, tributarias e aduaneiras. Em outras palavras, o órgão tem a competência de analisar e decidir recursos voluntários impetrado pelos contribuintes em relação as autuações fiscais, indeferimentos de créditos e outras questões tributárias.
O CARF desenvolve um importante papel no atual sistema tributário, oferecendo oportunidade ao contribuinte de contestar decisões exarado dos entes fiscalizadores antes de recorrer ao judiciário. Esse tramite permite um processo mais justo aos contribuintes, uma vez que tem a possibilidade de apresentarem argumentos e evidencias para sustentar suas posições e situações especificas operacionais.
Além disso, é fundamental ressaltar a importância que tem na interpretação das leis fiscais e tributárias em território nacional. Suas decisões estabelecem precedentes sólidos que têm o potencial de moldar casos futuros, fornecendo orientações valiosas aos contribuintes quando se trata de tomar decisões no contexto fiscal e tributário.
Isso contribui significativamente para a coerência e clareza no sistema tributário, promovendo segurança administrativa no ambiente empresarial. Pelo menos é isso que se espera do órgão, mas, nem sempre é o que ocorre.
As turmas de julgamento do CARF, são formadas por um total de oito conselheiros, dos quais...
Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.