Darlan Amós Fantinatti Moreno
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O Supremo Tribunal Federal voltará a discutir a constitucionalidade da responsabilização do adquirente pessoa jurídica recolher o FUNRURAL nas aquisições de produção de produtor rural pessoa física (sub-rogação).
Em 16 de dezembro de 2022, o STF já havia pacificado tal matéria ao decidir que, de fato, é...
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