Vinícius Martins
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Em 2022 foram inclusos na lista de produto essenciais os combustíveis, serviços de comunicação, energia elétrica entre outros produtos, mediante Lei Complementar. Com isso, os Estados ficaram impedidos de aplicar uma alíquota para cobrança do ICMS superior à alíquota básica.
Antes, alguns estados cobravam a alíquota de 25% sobre o combustível e a alíquota básica estava estabelecida em 18%, e a partir dessa alteração de categoria, o máximo que poderão cobrar em operações com este produto são os 18% conforme esse teto.
Vinícius Martins da Silva, é bacharel em Ciências Contábeis pela UNIFCV. Há mais de 10 anos no meio fiscal e atua na empresa Garcia & Moreno Contadores Associados na área de ICMS, IPI, ISSQN e EFD ICMS-IPI em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.