Milton C. Silva
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Muitos são os contribuintes estaduais que por vezes deixam de observar um importante fator presente dentro da matriz tributária. O FATO GERADOR DO TRIBUTO. Para o ICMS o fato gerador consta discriminado claramente na renomada Lei Kandir (LC nº 87, de 1996). Os regulamentos estaduais, por sua vez, subordinam-se a regra lá estabelecida.
Em resumo, a regra de tributação do ICMS está relacionada a circulação de mercadoria, bens e serviços.
Ocorrido o fato gerador, umas das grandes partes integrantes do processo de apuração do ICMS dentro do cenário nacional inicia-se na emissão e escrituração de documentos fiscais. A grande pergunta que muitas vezes paira sobre as atividades operacionais dos atuantes na escrituração é a existência de limitação temporal para realização da efetivação do documento de entrada das mercadorias adquiridas.
Para nossos clientes que acompanharam o evento eConAGRO 2022, visitaram algumas questões importantes quanto a escrituração tempestiva de documentos e seus impactos, principalmente, atrelados a composição e controle de estoques da instituição. Mas a escrituração tempestiva não se limita a permanência da atividade corporativa, já que o fisco também é um grande interessado.
Findando o ano de 2022, várias são as instituições mato-grossense que estão recebendo notificação de autorregularização emitido pela Fazenda Pública com vista a cumprimento da obrigatoriedade de...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.