TRATAMENTO DA CONVERSÃO DE UNIDADES NA EFD-ICMS/IPI


TRATAMENTO DA CONVERSÃO DE UNIDADES NA EFD-ICMS/IPI

Vinícius Martins da Silva

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Na EFD-ICMS/IPI há uma importante estrutura inicial de cadastros que respinga em todos os demais registros desta obrigação. No caso dos produtos não é diferente, e está contemplado no bloco 0, mais especificamente no registro 0200.

A utilização de um produto dentro de um estabelecimento industrial ou atacadista não é tão simples quanto parece. É sabido que muitas vezes o produto adquirido para revenda, ou até mesmo como insumo, chega para a empresa na forma de um grande lote, com uma unidade de medida diferente daquela a ser utilizada no controle do estoque. Por exemplo: quando há a aquisição de leite desnatado o produto pode ser transportado em caixas com 10 unidades, porém a saída do produto no varejo será de forma unitária.

 

Analista Fiscal - ICMS/IPI/ISSQN

Vinícius Martins da Silva, é bacharel em Ciências Contábeis pela UNIFCV. Há mais de 10 anos no meio fiscal e atua na empresa Garcia & Moreno Contadores Associados na área de ICMS, IPI, ISSQN e EFD ICMS-IPI em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

02200200 , BLOCO 0 , EFD ICMS/IPI , EFD