Gabriel Quiuli
Paulo Lima
Augusto Junior
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A atual estrutura tributária brasileira é reconhecida mundialmente como uma das ordenações mais burocráticas, complexas e custosas quando comparadas com a de outros países. Isso faz com que os contribuintes estejam sempre em discussões calorosas com os entes fiscalizadores nas buscas de oportunidades de redução de custos em suas operações.
Neste cenário tributário podemos com toda a certeza citar que as Contribuições para o PIS e para a COFINS são tributos que mais se destacam em complexidade motivadas pelas suas particularidades podendo ter tratamentos diferenciados a depender da atividade desenvolvida pela pessoa jurídica, bem como, as operações praticadas e os seus produtos comercializados.
No regime de apuração não cumulativo as Contribuições incidem sobre o total das receitas auferidas pela pessoa jurídicas, em contrapartida, o contribuinte pode apropriar créditos destas mesmas Contribuições sobre as aquisições de bens e serviços previstos nos artigos 3° das Leis n° 10.637, de 2002 e nº 10.833, de 2003, respectivamente.
Nesta seara, iremos abordar uma oportunidade onde a pessoa jurídica pode apurar créditos de forma simples e sem qualquer tipo de controversas. Estamos se referindo ao ...