Milton C. Silva
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A tributação no Brasil é complexa a ponto de provocar pesadelos naqueles que atuam diretamente no processo de apuração e escrituração. Não é por menos, visto que a gama de impostos e contribuições é elevadíssima nessa federação e, além do mais, são divididas entre diversos sujeitos ativos responsáveis pela cobrança e fiscalização.
Ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a Constituição Federal, através do art. 156, indica que a competência de instituir tal imposto é dos Municípios. Logo, toda a arrecadação e fiscalização, bem como a elaboração de norma regimental é direcionada a cada unidade municipal presente nos Estados brasileiros, cabendo sempre observar as limitações previstas nas leis maiores, p.e. a própria Constituição Federal, o Código Tributário Nacional - CTN e as Leis Complementares.
O CTN traz uma indicação muito importante que deve ser fixado em mente para se definir uma responsabilidade pelo recolhimento de um determinado tributo. Trata-se do sujeito passivo.
Em seu art. 121, o CTN define que o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Complementarmente o mesmo artigo imputa a ideia de que o sujeito passivo da obrigação tributária diz-se contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; ou responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Como nosso tema de trabalho é a retenção, daremos foco na parte destacada no parágrafo anterior, ou seja, ao responsável tributário.
Finalizamos nossas observações em relação ao CTN, com a transcrição de um importante texto legal presente na norma. Vale lembrar que apesar de o ISSQN ser de competência dos Municípios, existe sempre uma limitação referenciada em normativas de maior poder hierárquico. Em relação a responsabilidade tributária, vejamos o que regula o...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.