Renan Silva
Willian Luvizetto
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Foi publicado no DOU de 29 de março de 2022, a Medida Provisória nº 1.108, de 2022, promovendo alterações na Lei nº 6.321, de 1976, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
Tais mudanças vem de encontro com todo o impasse gerado pela publicação, em dezembro do ano passado, do Decreto nº 10.854, de 2021, que limitou os benefícios do PAT. Assunto que tratamos no artigo Decreto n° 10.854, de 2021, limita o benefício do PAT, entenda as mudanças!.
Recapitulando as limitações impostas pelo Decreto nº 10.854, de 2021, o art. 186, promoveu alterações no § 1º, do art. 645 do RIR/18, e estabeleceu que aos empregados de alta renda aplica-se o benefício apenas nos serviços de refeições próprias e na distribuição de alimentos, deixando de fora o benefício aplicado sobre vale refeição ou vale alimentação.
Além desta mudança, foi inserido na nova redação, o inciso II, estabelecendo que a dedução do PAT, deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 (um) salário-mínimo.
Estas regras trouxeram alguns aspectos que entendemos arbitrários e que extrapolam a esfera legal de regulamentação. Com isso, era esperado que esse assunto geraria uma demanda judicial, e já no mês de dezembro, foram concedidas as primeiras liminares a favor do contribuinte, conforme destacamos no artigo Justiça concede primeiras liminares contra a limitação ao benefício do PAT, imposta por meio de Decreto.
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Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.