Milton C. Silva.
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Para as organizações que atuam no regime não cumulativo é importante o conhecimento das possibilidades de apropriação de créditos das Contribuições para o PIS e para a COFINS. Isso porque o montante de crédito é equivalente a 9,25% do valor das mercadorias, bens e serviços adquiridos ou contratados, salvo os créditos derivados de importações que podem possuir variações neste percentual. Mas aqui, trataremos das situações de aquisição no mercado interno.
Essas hipóteses de créditos estão contidas dentro do art. 3º das leis de regência do regime não cumulativo das Contribuições e devem acima de tudo serem tratadas com máxima atenção no momento de realizar a apropriação. Isso, motivado pelo fato de a legislação, em algumas situações, prever mais de um modelo de apropriação dos créditos a depender do produto ou bem adquirido.
A atenção mencionada deriva do fato de quem em muitas estruturas corporativas muitos operadores não se atentam para as regras definidas em lei para apropriação do crédito e acabar...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.