Cida Silva Azevedo
Daiane Souza
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1. Introdução
A aquisição de máquinas e implementos agrícolas de outros Estado é muito comum pelos contribuintes do Mato Grosso, bem como de produto de origem importada que são submetidos a alíquota de 4% nas operações interestaduais conforme prevê a Resolução n° 13, de 2012, do Senado Federal.
Um contribuinte questionou o fisco mato-grossense sobre o recolhimento do diferencial de alíquota na aquisição de mercadoria de origem importada e se havia alguma particularidade? O Estado respondeu essa dúvida através da Solução de Consulta CRDI/SUNOR nº 069/2019.
Ressaltamos que de acordo com o artigo 1.005 do RICMS/MT, a resposta dada à consulta aproveita, exclusivamente, ao consulente, nos exatos termos da matéria de fato descrita na consulta, portanto, sugerimos que para ter maior segurança jurídica a respeito do assunto, cada contribuinte faça uma consulta formal a respeito do assunto junto ao fisco mato-grossense.