Milton C. Silva
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Um fato interessante noticiado para os contribuintes do PIS e da COFINS foi a aplicação das penalidades pela entrega extemporânea da EFD-Contribuições. Para a atual regulamentação (Instruções Normativas) duas formas de aplicação são previstas. A primeira através da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012, e a segunda trazida pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019.
Recentes acontecimentos trazem ao nosso saber que a aplicação dada pela RFB é pautada na IN RFB nº 1.252, de 2012. Pelo texto desta IN o contribuinte deverá efetuar o recolhimento do valor referente a multa aplicando um percentual sobre o montante de receita bruta apurada no período, e detalhe, agora a notificação da penalidade é feita de forma automática no momento da transmissão do arquivo intempestivo, cumprindo o propósito do registro 0900 criado na EFD-Contribuições a partir da versão 4.0 do PGE.
Assim sendo, caberá ao contribuinte apenas proceder com a emissão do DARF em código específico de entrega extemporânea (se realizado de forma espontânea utilizar-se-á o código 2203) e realizar o recolhimento do valor imputado a este. Todavia, novamente alertamos para o fato de que atualmente a legislação suporta critérios controversos quando da aplicação da penalidade.
Justamente pelo fato de a RFB não ter corrigido a questão sobre a duplicidade de dispositivos legais tratando do mesmo tema, poderá o contribuinte buscar uma redução do ônus sofrido, ou seja, valer-se-á do que for mais benéfico ao contribuinte conforme dita o art. 112 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN). Para isso, deverá sempre ser avaliado de forma atenta pela equipe gestora e seus departamentos jurídicos,tendo em vista a possibilidade haver demanda judicial para defender a questão frente ao fisco.
O ponto primário para a avaliação proposta no parágrafo anterior é conhecer as duas Instruções Normativas e, por conseguinte, quais os critérios em que estas se baseiam para cálculo das penalidades.
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Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.