Armazém Geral - Devo ou não apresentar o BLOCO K?


Armazém Geral - Devo ou não apresentar o BLOCO K?

Tiago Trindade

Em virtude da entrada de novas atividades na obrigatoriedade de apresentação do Bloco K da EFD ICMS/IPI, como é o caso dos estabelecimentos atacadistas, que passaram a pertencer ao grupo dos contribuintes que estão obrigados a apresentar o seu Registro de Controle da Produção e do Estoque a partir de 01 de janeiro de 2019, surgiram diversos questionamentos em meio aos nossos clientes no que tange aos estabelecimentos que além dos respectivos CNAEs obrigados, possuem em seu rol de atividades secundárias a de Armazém Geral, onde em princípio estariam desobrigadas a apresentação deste registro, no entanto, nesta particular hipótese, também estarão alcançadas pela obrigatoriedade.

Diante de tal situação, neste pequeno artigo discorreremos sobre como devem ser classificados os produtos de terceiros recebidos para armazenagem, bem como se devem ser apresentados no Bloco K.

Considerando que as escriturações fiscais, inclusive as destinadas ao universo SPED, devem ser...

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ObrigatoriedadeBloco K , Armazém Geral