NOVELA FUNRURAL: Justiça decide que ICMS não compõe base de cálculo.


NOVELA FUNRURAL: Justiça decide que ICMS não compõe base de cálculo.

Werinton Garcia dos Santos

A novela do Funrural teve mais um capítulo na data de ontem, quando o Exmo. Juiz da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto, Dasser Lettiére Junior, já mediante análise do mérito, decidiu que, como no caso das Contribuições para a COFINS, observados os fundamentos, o ICMS também não constitui base de cálculo para o Funrural.

A medida foi proposta por frigorífico que impetrou com mandado de segurança com pedido de liminar (nº 5000444-45.2017.4.03.6106) para afastar, principalmente, a cobrança de valores que não foram pagos antes da decisão do STF sobre o Funrural. Ou seja, reconhece que está devedor, porém pretende ter a sua base de cálculo reduzida.

Atualmente há diversas teses correndo o mercado nesse sentido, fortalecidas principalmente a partir da última decisão do STF que declarou constitucional a cobrança do Funrural.

Efeitos práticos

Cada instituição tem que fazer sua própria análise, isso porque na forma já preterida nas Contribuições para o PIS e para a COFINS, para que efetivamente haja benefício econômico o ICMS deve existir, aliás, é pressuposto para que haja a tal dedução. Então, de pronto destaco que a medida não alcança o mercado em geral.

O fato é que na maioria dos negócios agropecuários o ICMS é incentivado, seja através de créditos presumidos compensatórios ou outros benefícios como suspensão, diferimento e até mesmo isenção. Logo, como disse anteriormente, é uma análise particular.

A princípio, o que vale destacar é que não nos parece o “pote de ouro no fim do arco-íris”, o Funrural está aí e é constitucional, essa é a verdade, e matérias como essas estarão saindo todos os dias nos noticiários, principalmente recheadas de sensacionalismo e de intenção mercadológica.

Pare, pense, pense novamente, depois avalie com sua consultoria, depois decida.

Tags:

liminarmandado de segurança , ação judicial , desconto , dedução , redução , base de cálculo , icms , justiça , funrural