Gabriel Quiuli
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Com a publicação do acordão do Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 574.706 de repercussão geral, a qual decidiu que o ICMS próprio destacado na Nota Fiscal não deve compor a base de cálculo das Contribuições para o PIS e para a COFINS por não constituir faturamento da pessoa jurídica mas sim uma riqueza do Estado.
No entanto, apenas a decisão do STF não é o bastante para que os contribuintes...